Como o Thiago está já cada vez mais acostumado com a vida no além... após o parto... estamos tendo um pouco mais de tempo para colocar em dia assuntos antigos em nosso blog. Uma das coisas que eu gostaria de falar agora é sobre a declaração de imposto de renda aqui no Canadá e no Québec. Eles chamam esta declaração de "Income Tax Return", em inglês. Basicamente, o esquema da declaração funciona como no Brasil, ou seja, é uma declaração de ajuste do imposto que você pagou durante o exercício anterior (normalmente descontado em folha de pagamento), para que o governo possa lhe reembolsar (ou cobrar) algum imposto pago ou deixado de pagar porquê ele próprio (o governo) não tem como saber se você efetuou algum gasto que pode ser deduzido do imposto no período.
Antes de iniciar a discussão, gostaria de deixar claro que não sou um especialista em imposto de renda e, mesmo no Brasil, não conhecia profundamente todas as regras, leis, ou mesmo a forma de efetuar a declaração do imposto. Eu sempre fui auxiliado por meu contador. Então, estou repassando as informações superficiais, conforme meu nível de conhecimento deste processo.
Se você mora na província do Québec, como nós, você tem que fazer 2 declarações: uma para o governo do Canadá e outra para o governo do Québec. As declarações têm que ser entregues até o dia 30 de abril (como no Brasil), sobre os valores do exercício anterior. Por exemplo, este ano de 2011, declaramos sobre o que ganhamos e gastamos em 2010, como no Brasil também.
Quando o ano inicia, já começam os burburinhos sobre declaração de imposto, e todas as lojas de departamentos e supermercados começam a vender programas de computador para fazer a declaração. Ao contrário do Brasil, o governo daqui não fornece um programa para efetuar a declaração e enviar. Você compra no supermercado, escolhe o programa que melhor lhe convier (alguns dizem na caixa: "com otimizador de cálculo para maximizar a sua restituição do imposto!"), faz a declaração e envia.
Um ponto importante para os newcomers (novos imigrantes): a primeira declaração é sempre entregue em papel, pois você ainda não possui acesso aos serviços on-line do governo. Então, mesmo que você compre o programa para efetuar a declaração, você deve imprimir os formulários preenchidos (todos os programas imprimem) e enviar pelo correio ou ir até uma das agências do Revenu Québec (para o Québec) ou Service Canada (para o Federal) e entregar as declarações. Você envia a declaração em um envelope fechado com todos os originais dos comprovantes de pagamentos (invoices) que você declarou como despesas dedutíveis. Normalmente, as empresas mais "dedutíveis" (serviços de saúde privados, imobiliárias, etc) já enviam uma invoice com 2 vias para você enviar uma para o Leão. Entre as despesas dedutíveis, ou que podem gerar crédito de imposto, entram contribuições para o plano de aposentadoria canadense (QPIP), pagamento de transporte público, despesas com atividades físicas de seus filhos, despesas médicas, doações, despesas com educação, etc.
Normalmente, a primeira declaração (a que é enviada no papel) é bem mais demorada do que as outras. Mas quando ela é concluída, você recebe - tanto do governo Federal quanto do Québec - um documento chamado "Notice of Assessment", dizendo que sua declaração foi processada. Com este documento, você finalmente vira gente dentro das repartições da Fazenda canadense, pois ele vem com um número que lhe permite acessar os serviços on-line da receita do Québec (CliqSécur), e quanto ao Federal, aconteceu comigo que eu precisei ligar para o governo para saber como estava o andamento do processo do pagamento de benefícios das crianças, que é feito em nome da mãe, e me disseram que eu não poderia ter informações a não ser que ela me autorizasse. E a autorização é um formulário onde você precisa colocar o número do Notice of Assessment. Então, concluindo, a sua vida de contribuinte só começa mesmo no Canadá depois que você recebe o primeiro Notice of Assessment.
Um último ponto: o governo do Canadá pede que você informe os rendimentos que você teve no exterior, assim como o governo do Brasil. Então, para evitar a bi-tributação, existe um acordo entre os dois governos, de modo que algumas despesas serão tributadas somente no país de origem. Alguns casos, no entanto são tributadas nos dois países.
Seguem abaixo alguns documentos de referência para o assunto:
E vamos seguindo com passos firmes de quem sabe onde quer chegar!
Abração e a Paz
3 comentários:
A nossa foi no papel e já recebemos nossos dolares de restituição.
E a vida segue...
Otimo post! muito obrigado!
abrs
Obrigada por compartilhar as informaçoes
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