domingo, 24 de janeiro de 2010

Pagamento das Taxas com Cartão de Crédito


Oi, Pessoal

Apesar de termos passado já pelo primeiro processo de pagamento, que é o pagamento das taxas de processamento, temos recebido questões de muitas pessoas, tanto no blog quanto em outros grupos de discussão, perguntando se houve mudanças no processo. Então, vamos lá:

Todas as pessoas que aplicaram a partir de 08/09/2009 podem pagar também com o cartão de crédito! Esta é a novidade que não tinha na nossa época, e que por isso tivemos de enviar o dinheiro através de nossos amigos, aproveitando que viajaram para o Canadá.

Para fazer o pagamento com cartão de crédito, deve-se preencher o formulário IMM5620E, que está disponível através do link http://www.cic.gc.ca/english/pdf/kits/forms/IMM5620E.pdf. Este formulário deve ser enviado junto com a documentação quando forem enviados os formulários iniciais. Ele é uma autorização de sua parte para que o CIO possa debitar em seu cartão de crédito a quantia referente às taxas. O valor é em CAN$ e pode ser escrito no próprio formulário. Sendo assim, o cartão de crédito deve ser internacional e seguramente serão cobradas taxas de compra no exterior pela operadora. São aceitas operadoras Visa, MasterCard e American Express.

O manual EG7 também foi alterado. É importante obter sempre uma visão atualizada do manual, no endereço http://www.cic.gc.ca/english/pdf/kits/guides/EG7.pdf. Consulte a página 36 deste manual.

Ficamos felizes com esta alteração, pois possibilitará facilitar o trabalho de imigração dos novos aplicantes, que não precisarão sofrer com o problema do pagamento. E seguimos com passos firmes de quem sabe onde quer chegar!!!