sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Aprovado Acordo Previdenciário Brasil - Canadá

Olá Pessoal!

Foi aprovado na semana passada o acordo previdenciário entre o Brasil e o Canadá, que estava tramitando já faz um tempinho. Este acordo, em resumo, permite que os trabalhadores de um país contem o tempo de serviço para aposentadoria já acumulado em um outro. Assim, nós imigrantes (teoricamente), poderemos continuar trabalhando no Canadá e utilisar as horas acumuladas no Brasil para nos aposentarmos. O acordo no entanto deixa margem para diversas questões, entre as quais algumas que coloco aqui em baixo:
  1. O governo do lado de cá já aprovou também este acordo? Pesquisei mas ainda não encontrei a resposta, mas alguns colegas na Web dizem que já foi aprovado sim.
  2. Este acordo foi aprovado entre o Brasil e o Canadá. No entanto, existe um outro acordo entre o Brasil e o Québec, que tem autonomia política, que estava tramitando. Será que este acordo contempla as duas esferas?
  3. Um terceiro ponto sobre o qual também gostaria de ver alguns comentários é que o acordo prevê que a aposentadoria será contada de acordo com o país ao qual estamos submetidos à legislação. Se não comunicarmos por exemplo a saìda definitiva do Brasil à RF, será que ficaremos sujeitos à legislação do Brasil aos olhos deste acordo e não poderemos contar nosso tempo de trabalho aqui?
  4. Como fica a situaçao de quem continua pagando o INSS no Brasil (ou já pagou e se aposentou no Brasil ) e tem tempo concomitante com o tempo de CCP no Canada?
  5. Outra pergunta é a seguinte: o teto maximo do INSS é hoje 4100.00 reais ( ~2000 dolares canadenses) e o teto maximo do CCP é 1000 dolares. Se a pessoa tem tempo no Brasil para se aposentar e sempre pagou teto maximo e no Canada também, como fica a aposentadoria se somadas as duas ultrapassam o teto maximo estabelecido nos dois paises (3000 dolares) ??? Será que o contribuinte terá direito as duas integrais? ou sera só a do Brasil? ou só a do Canada?  
Bem, vamos esperar o que mais vai vir com esta questão. Existe na lei um regime especial previsto para quem trabalha para o governo do Brasil, que precisa também ser estudado.

E vamos seguindo com passos firmes de quem sabe onde quer chegar.

Abração e a Paz
Igor Schultz