terça-feira, 31 de agosto de 2010

Declaração de Saída Definitiva do País

Bonsoir a tous!!!

Bem, está cada vez mais perto a hora da mudança, então, é necessário verificar com o Governo para não deixar nenhum "rabo" para o Leão ir puxando. Assim, por estes dias, fui conversar com nosso contador, sobre os procedimentos quanto à Receita Federal para a saída do país.
Bem, a primeira coisa que é necessário é avisar o governo que você está saindo do país. Isto é feito através da Comunicação de Saída Definitiva do País. Esta comunicação deve ser feita ao governo no momento em que você assume a condição de não-residente no Brasil. E você assume esta condição quando comunica ao Governo Brasileiro que é não-residente ou quando fica 12 meses fora do Brasil.
A questão aí está em qual a natureza da saída do Brasil, se vai ser em caráter permanente ou temporário. O governo não define claramente como pode ser comunicado se a saída vai ser permanente ou temporária. Como não se sabe quando vamos voltar ao Brasil, sairemos em caráter temporário. Assim, neste caso, a comunicação deve ser feita a partir da data de caracterização de condição de não-residente até o último dia de fevereiro do exercício subsequente. Sendo assim:
Saída: 20 de outubro de 2010
Me tornarei não-residente em: 20 de outubro de 2011
Então, tenho que comunicar a RF até: 29 de fevereiro de 2012
Então, você entra no programa da RF e efetua a declaração, preenchendo alguns dados, como o último recibo da declaração do IR, título de eleitor, CPF e a data em que assumiu a condição de não-residente. Também devem ser preenchidas as informações dos dependentes, caso estejam assumindo esta condição.
O que entendemos é que, até este momento, não haverá alteração nas coisas que ficaram no Brasil: bens, contas correntes, empresas, etc. Porém, no momento que você passa à condição de não-residente, deverá comunicar à fonte pagadora esta condição, para que a mesma possa efetuar a retenção na fonte da mordida do leão antes de você receber o valor. Por exemplo: vamos deixar a casa alugada. A imobiliária deverá morder o valor do imposto antes de nos pagar. Não conseguimos encontrar em lugar nenhum quanto é o percentual do IR para o caso de aluguéis, mas estamos pesquisando e assim que houver novidades, informamos no blog.
Bem. Efetuada esta comunicação, a próxima preocupação é com a Declaração de Saída Definitiva do País. Este é um outro documento, diferente da Comunicação, que deve ser enviado à RF no último dia do mês de abril do ano subsequente ao que você se tornou não-residente. Então, no nosso caso, 30 de abril de 2012. Esta declaração é como uma declaração de imposto de renda, onde temos que informar os rendimentos e os valores retidos na fonte no período.
Bem, este assunto está meio nebuloso ainda para mim, mas já queria compartilhar alguma coisa, até para poder receber feedbacks de pessoas que já estão no Canadá sobre o assunto. Como foi a experiência de todos?
E vamos seguindo com passos firmes de quem sabe onde quer chegar!!!
Abração e a Paz

9 comentários:

:) Família Feliz :) disse...

Ola!
Adorei o seu post! estamos super cheios de duvidas e procurando por respostas... obrigada por compartilhar!
Cristine

César, Valéria, Lara e Anaclara disse...

Também optamos pela saída temporária. Não tem problema algum, só não pode perder a data de declaração. Hehehe.

E a vida segue...

Marilia disse...

bem, eu optei por nao ter q fazer a declaracao.
mantenho tudo atual la: tenho c/c, tenho imovel alugado e ate hj deu tudo certo.
Qdo procurei informacoes desta declaracao de saida do Brasil, nunca entendi e tbem achei nebulosa demais.
meu contador parecia q falava em grego, entao mantenho tudo ativo e nunca tive problemas. ja fazem quase 6 anos. felicidades para vcs e boa viagem!

Marilia disse...

tracnessbem, eu optei por nao ter q fazer a declaracao.
mantenho tudo atual la: tenho c/c, tenho imovel alugado e ate hj deu tudo certo.
Qdo procurei informacoes desta declaracao de saida do Brasil, nunca entendi e tbem achei nebulosa demais.
meu contador parecia q falava em grego, entao mantenho tudo ativo e nunca tive problemas. ja fazem quase 6 anos. felicidades para vcs e boa viagem!

Lupatinadora disse...

Ganha um doce quem decifrar esse assunto da saída definitiva/temporária. Eu por enquanto não fiz nada, vou fazer só na declaração do ano que vem, já tinha muita coisa pra resolver. O que não consegui descobrir de jeito nenhum é como funciona pro meu marido, já que ele tem empresa no país que continua funcionando. Ai que dificuldade!!!!

Leonel Luiz disse...

A declaração é realizada no dia 30/04 ou até esta data. Fiquei na dúvida !!!

Outra dúvida, vai ter dupla tributação no momento que eu apresentar a declaração de saída definitiva?

É muito nebuloso esse assunto.

Rodrigo Guerra disse...

Pessoal, é importante deixar resolvida a questão pois enquanto você é residente no Brasil, está sujeita a tributação aqui do que receber fora. E aí a solução é procurar acordo para evitar dupla tributação.

Sobre o tema, redigi em meu blog o post:

http://blogdoguerra.com/2011/01/13/vou-trabalhar-fora-do-brasil-e-a-minha-situacao-com-a-receita-como-fica/

Abs.

Anônimo disse...

A lei mudou no finalzinho de 2006, ou foino começo de 2007?

Se você veio depois, é obrigado à fazer.

Se você veio antes, quando ficou 12 meses fora do Brasil, automaticamente é estrangeiro. Mesmo sem fazer.

O imposto para estrangeiro era 25% até julho do ano passado.

Anônimo disse...

Pessoal,

Vai sair do País com intenção de permanecer mais de 12 meses fora do Brasil? Prepare a Comunicação de Saída até 28/02 do ano subsequente à saída e a Declaração de Saída até 30/04 do ano subsequente.

Vai sair do País com intenção de permanecer menos de 12 meses? Continue a apresentar Declarações de Ajuste Anual normalmente.

Vai sair do País com intenção de permanecer menos de 12 meses e, por algum motivo, extrapolou esse período? Prepare a Comunicação de Saída até 28/02 do ano subsequente à data em que completar 12 meses. O mesmo vale para a Declaração de Saída que deverá ser apresentada até 30/04 do ano subsequente à data em que completar 12 meses.

Muitas pessoas deixam o País e continuam a apresentar Declaração de Ajuste Anual como se aqui ainda continuassem a residir. Apesar de ser a opção mais fácil, não é a correta. Na teoria, sem a apresentação dos procedimentos mencionados acima, os rendimentos auferidos no Exterior são tributáveis e devem ser reportados à Receita Federal.

A caracterização da não-residência fiscal implica em várias consequências como, por exemplo, a tributação apenas de rendimentos auferidos no Brasil a alíquotas diferenciadas, a impossibilidade de permanecer como representante legal de empresas localizadas no Brasil junto ao cadastro da Receita Federal, perda, ainda que questionável, de isenções com relação à tributação de ganho de capital, alteração no prazo para pagamento de imposto de renda no Brasil. etc.

Caso tenham dinheiro, contratem uma consultoria especializada e não contadores de esquina...Usei e recomendo a PwC.